A Justiça de Mato Grosso voltou a aceitar a sede da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) como caução em uma ação civil pública que cobra R$ 660,5 mil da entidade. O valor refere-se ao suposto descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2017 com o Ministério Público do Estado (MPMT).
O TAC 004/2017 definiu critérios claros e transparentes para acessos e rebaixamentos nas competições organizadas pela FMF, com base no Estatuto do Torcedor e na Lei Pelé. O MPMT sustenta que a entidade descumpriu cláusulas do acordo, o que motivou a ação judicial.
Imóvel da sede tem valor inferior ao declarado
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, identificou divergência no valor da sede. A FMF inicialmente alegou que o imóvel valia R$ 1,7 milhão. No entanto, documento atualizado da arrecadação municipal apontou valor venal de R$ 771,8 mil.
Apesar da diferença, o juiz considerou o bem suficiente para cobrir o valor cobrado. “Este valor, ainda assim, é superior ao montante do débito exequendo, que gira em torno de R$ 660.500,00”, afirmou na decisão publicada nesta sexta-feira (30).
Sede pode ir a leilão em caso de condenação
O magistrado determinou que a FMF comprove, em até 15 dias, a averbação da caução na matrícula do imóvel. O processo ainda segue com fase de instrução e oitiva de testemunhas. Caso a Justiça confirme o descumprimento do TAC, a entidade poderá perder a sede para quitação do débito.
A FMF nega irregularidades e promete demonstrar na Justiça que cumpriu integralmente o acordo.
Perguntas e respostas:
O MPMT acusa a entidade de descumprir cláusulas de um TAC firmado em 2017.
Sim, o valor venal de R$ 771 mil é superior aos R$ 660 mil cobrados.
Sim, se a Justiça confirmar a dívida, o imóvel pode ser usado para quitar o valor.



