Juiz julga improcedente ação proposta pelo PL contra Kalil Baracat

Perrengue Mato Grosso

O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral rejeitou a ação proposta pelo PL contra Kalil Baracat (MDB), prefeito de Várzea Grande e pré-candidato à reeleição. O PL alegava que Baracat utilizou propaganda partidária para promover indevidamente seu nome. No entanto, ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia fundamentos suficientes para comprovar essa alegação, decidindo assim pela improcedência da ação.

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Alegações do PL e resposta de Baracat

O PL acusou Baracat de utilizar inserções na TV para divulgar seu nome, configurando propaganda eleitoral antecipada. No entanto, Baracat argumentou que os vídeos apenas destacavam as ações de seu governo em Várzea Grande, sem pedir votos explicitamente.

Fundamentação da decisão

O juiz Amaral afirmou que a propaganda partidária serve para divulgar as ações de governo e como o partido administra o município. Ele destacou que a participação de agentes políticos em exercício de seus cargos não é proibida pela legislação eleitoral. “A propaganda apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária”, explicou o juiz.

Participação de agentes políticos

O juiz ressaltou que a presença de agentes políticos em propaganda partidária é permitida, desde que não haja promoção pessoal exclusiva ou uso indevido dos meios de comunicação. No caso de Baracat, não foi constatado qualquer intento de divulgar sua candidatura à reeleição ou uso inadequado dos meios de comunicação.

Princípio da igualdade de chances

Amaral enfatizou que as inserções partidárias de cunho institucional respeitam o princípio da igualdade de chances entre os participantes do processo eleitoral. Ele concluiu que não houve prática de propaganda eleitoral antecipada ou pedido explícito de votos, tornando a ação do PL improcedente.

Com a decisão, Kalil Baracat pode, portanto, continuar sua campanha para a reeleição sem a acusação de propaganda eleitoral antecipada. Além disso, a decisão do juiz reforça a legalidade da propaganda partidária quando esta se foca na divulgação de ações governamentais, desde que, evidentemente, não haja pedidos explícitos de votos. Dessa forma, Baracat segue sua trajetória política dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

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