A Justiça de Mato Grosso determinou que os médicos Elson Taveira Adorno Filho e Danielle das Neves Moura desocupem, no prazo de 60 dias, uma residência de alto padrão localizada no Condomínio Villa Jardim, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Capital, no âmbito de uma ação que discute a rescisão de um contrato de compra e venda do imóvel, avaliado em R$ 8,3 milhões.
A ação foi ajuizada pelos empresários Ana Lúcia Machado Pereira Reiners e Diogo Reiners Gonçalves, que alegam descumprimento das obrigações contratuais pelos compradores. Além da rescisão do contrato, eles pedem indenização por perdas e danos e a reintegração da posse do imóvel.
Juiz vê indícios de inadimplência
Na decisão, o magistrado destacou que, em análise preliminar, existem elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pelos vendedores. Segundo o processo, os compradores teriam acumulado episódios de atraso e pagamentos inferiores aos valores previstos nos aditivos contratuais.
O juiz observou ainda que os vendedores continuam arcando com as despesas do financiamento do imóvel enquanto permanecem sem a posse da residência e sem receber integralmente as parcelas previstas no contrato, situação que, segundo ele, gera desequilíbrio financeiro.
Apesar disso, o magistrado ressaltou que a discussão sobre eventual inadimplemento ainda será analisada de forma definitiva durante a instrução do processo, com produção de provas pelas partes.
Reintegração poderá ocorrer com apoio policial
Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o juiz determinou que os compradores deixem voluntariamente o imóvel no prazo de 60 dias. Caso a ordem não seja cumprida, a reintegração de posse poderá ser executada de forma coercitiva, inclusive com arrombamento e apoio policial, se necessário.
A decisão também determinou a averbação da existência da ação judicial na matrícula do imóvel entregue pelos compradores como parte do pagamento. Conforme o magistrado, a anotação possui caráter apenas informativo e não impede eventual negociação do bem.
Além disso, foi marcada audiência de conciliação para o dia 25 de agosto, às 16h, na 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Defesa nega inadimplência
Em nota, a defesa dos médicos afirmou que a controvérsia já era discutida judicialmente antes do pedido de reintegração de posse apresentado pelos vendedores. Segundo os advogados, a primeira ação foi proposta para resguardar os direitos dos compradores após a identificação de penhoras e outros ônus que incidiriam sobre o imóvel.
A defesa também sustentou que mais de 60% do valor da negociação já foi pago, negou a existência de inadimplência e afirmou que todos os comprovantes de pagamento foram apresentados após o recebimento de notificação extrajudicial. Os compradores alegam ainda que existem pendências relacionadas à entrega integral do imóvel e afirmam confiar que o caso será solucionado pela Justiça, com respeito ao contraditório e ao devido processo legal.
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