Eleitores, candidatos e apoiadores precisam ficar atentos às regras para o transporte de pessoas durante as Eleições 2026. A legislação eleitoral proíbe o fornecimento de transporte a eleitores no dia da votação quando a prática ocorre com finalidade eleitoral ilícita. A infração pode configurar crime eleitoral e resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. Entretanto, serviços regulares de táxi e transporte por aplicativo estão autorizados a funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para aliciamento de eleitores ou outras práticas eleitorais ilegais.
Aplicativos podem funcionar normalmente
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras específicas para o deslocamento de eleitores. Entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, a norma prevê exceções para veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos particulares usados pelo proprietário para votar e transportar familiares e serviços de transporte público ou privado.
Táxis e aplicativos de transporte aparecem expressamente entre as atividades permitidas. Portanto, o simples fato de um motorista de aplicativo transportar uma pessoa até o local de votação não caracteriza crime eleitoral.
Transporte para conquistar voto pode virar crime
A situação muda quando candidatos, partidos, federações ou outras pessoas fornecem transporte com finalidade eleitoral ilícita. A Lei nº 6.091/1974 proíbe o fornecimento irregular de transporte a eleitores e estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa para determinadas violações.
A própria jurisprudência reunida pelo TSE esclarece um ponto importante: para caracterizar o crime relacionado ao fornecimento irregular de transporte, é necessário o objetivo específico de aliciar eleitores. Dessa forma, cada situação precisa ser analisada conforme as circunstâncias e a finalidade do deslocamento.
Justiça Eleitoral também organiza transporte
A legislação permite que a própria Justiça Eleitoral organize transporte gratuito em situações previstas nas normas. Em Mato Grosso, por exemplo, o TRE-MT planejou a disponibilização de 15 ônibus para atender eleitores indígenas em Campinápolis nas Eleições 2026.
Além disso, o poder público deve assegurar, no dia da votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, mantendo frequência compatível com a oferecida nos dias úteis. O serviço deve atender os eleitores sem qualquer distinção e sem propaganda partidária ou eleitoral.
Assim, o eleitor pode utilizar ônibus, táxi ou aplicativo para chegar ao local de votação. O alerta se concentra no uso do transporte como instrumento eleitoral para beneficiar candidatura, captar votos ou interferir na liberdade de escolha do eleitor.

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