Na noite de segunda-feira (24), indígenas bloquearam um trecho da BR-163, no Pará, entre Campo Verde e Miritituba. O protesto teve como alvo a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal. Como forma de resistência, o grupo exigiu que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogue imediatamente a legislação.
Rodovia estratégica vira palco de confronto político
Com o bloqueio, os indígenas interromperam o tráfego em uma das rodovias mais importantes para o agronegócio. A BR-163 conecta a produção de grãos do Centro-Oeste aos portos do Norte. Por esse motivo, a interdição causou transtornos logísticos e intensificou a pressão sobre o governo federal. Além disso, o ato chamou atenção nacional e reacendeu o debate sobre os direitos dos povos originários.
Nova lei impõe limites que ignoram a história indígena
Aprovada e sancionada mesmo após decisões contrárias do STF, a Lei do Marco Temporal determina que apenas as terras ocupadas até 5 de outubro de 1988 podem ser reconhecidas como territórios indígenas. No entanto, essa regra desconsidera casos de expulsão, violência e deslocamentos forçados que ocorreram ao longo de séculos. Como resultado, diversas lideranças indígenas acusam a lei de violar direitos constitucionais e de favorecer interesses econômicos em detrimento da justiça histórica.
STF já havia rejeitado o marco temporal
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese do marco temporal. Os ministros entenderam que a ocupação tradicional deve levar em conta aspectos históricos, culturais e antropológicos — e não apenas uma data fixa. Apesar disso, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 meses depois, criando um impasse jurídico e político que agora volta a ganhar força com os protestos nas estradas.
Perguntas frequentes
Eles protestaram contra a Lei do Marco Temporal e cobraram sua revogação pelo STF.
A lei reconhece apenas as terras ocupadas por indígenas até 1988 como território tradicional.
Sim. O Supremo derrubou a tese do marco temporal, considerando-a inconstitucional.






