Homem investigado por perseguição e ameaças reage à prisão e exige negociação em Barra do Garças; veja vídeo

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta última quinta-feira (4), um homem de 51 anos investigado por violência psicológica, perseguição (stalking), ameaça, injúria e lesão corporal contra uma mulher em Barra do Garças. A Segunda Vara Criminal da comarca expediu o mandado de prisão preventiva, e equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) cumpriram a ordem judicial.

Os policiais foram até a residência do investigado para executar a prisão. No local, o suspeito recusou-se a obedecer às determinações da equipe e dificultou a ação policial. Diante da resistência, os agentes entraram no imóvel para localizar e abordar o homem com segurança.

Durante a abordagem, o investigado pegou uma faca, alterou o comportamento e passou a ameaçar atentar contra a própria integridade física. A equipe especializada iniciou um processo de negociação e gerenciamento de crise para controlar a situação e evitar riscos.

Polícia convenceu suspeito a entregar faca e se render

Os policiais mantiveram diálogo constante com o investigado e conseguiram convencê-lo a abandonar a arma branca. Após a negociação, o homem aceitou a prisão sem provocar ferimentos em policiais, familiares ou terceiros envolvidos na ocorrência.

Em seguida, a equipe conduziu o suspeito à Central de Flagrantes para formalizar o cumprimento do mandado. Os agentes também providenciaram exame de corpo de delito e os demais procedimentos exigidos pela legislação antes da apresentação do preso à audiência de custódia.

As autoridades competentes darão continuidade aos trâmites judiciais relacionados ao caso. O investigado permanecerá à disposição da Justiça para responder pelos crimes apurados durante a investigação.

Lei Maria da Penha amplia proteção às vítimas

A investigação reúne crimes frequentemente associados à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha fortalece a proteção das vítimas e permite a adoção de medidas cautelares para impedir novas agressões e garantir a segurança da mulher.

O crime de perseguição, conhecido como stalking, está previsto no artigo 147-A do Código Penal. A legislação pune quem persegue outra pessoa de forma repetitiva, causa medo, restringe a liberdade ou invade a privacidade da vítima.

Mhylenna

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