A Polícia Militar deteve um homem na noite deste último domingo (12), no bairro Colinas Verdejantes, em Várzea Grande, após ele ameaçar e agredir familiares dentro da própria casa. O CIOSP recebeu a denúncia e acionou a equipe para atender a ocorrência de violência doméstica.
A vítima, mãe do suspeito, relatou que o filho chegou embriagado e alterado. Ele passou a ameaçar os familiares de morte, causando pânico no ambiente. Em seguida, ele iniciou as agressões físicas, o que levou à intervenção imediata dos policiais.
Durante o surto, o homem agrediu a mãe com um tapa no rosto e atingiu o sobrinho, uma criança de 2 anos. Testemunhas afirmaram que ele também agrediu outra mulher, que decidiu não registrar denúncia formal.
Polícia conduz suspeito e investiga o caso
A equipe policial chegou ao local, ouviu as vítimas e controlou a situação. Os policiais não identificaram lesões aparentes, mas consideraram a gravidade das ameaças e da violência relatada. Por isso, eles detiveram o suspeito e o encaminharam à Central de Flagrantes.
A vítima informou ainda que o filho pegou sua carteira durante a confusão. A Polícia Civil abriu investigação e deve apurar os fatos, incluindo possíveis crimes de ameaça, agressão e subtração de bens.
Lei Maria da Penha e crimes previstos no Código Penal
A legislação brasileira enquadra o caso na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que pune a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Código Penal também prevê punição para ameaça (art. 147) e lesão corporal (art. 129), conforme a gravidade dos fatos.
A lei considera qualquer ação que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial dentro do ambiente familiar ou íntimo.
Sim. O Código Penal pune ameaças, mesmo sem lesão corporal, quando alguém intimida ou causa medo de dano.
Ligue 190 em emergência. Também use o Disque 180 ou procure uma delegacia para registrar a denúncia.





