A Polícia Militar prendeu, no fim da tarde desta última sexta-feira (20), um homem que descumpriu medida protetiva e invadiu a casa da ex-companheira no bairro Verdes Campos, em Sorriso (MT). O suspeito tentou permanecer no imóvel à força, fugiu ao ver a viatura e acabou detido após buscas na região.
A vítima relatou que o homem já havia desrespeitado a decisão judicial pela manhã e retornou à tarde. Ele insistiu em ficar na residência, alegando não ter onde morar. A reincidência reforça o risco à vítima e evidencia falhas no cumprimento das ordens judiciais.
Polícia cerca área e localiza suspeito com apoio de drone
A equipe policial chegou ao local após denúncia e flagrou o suspeito nas proximidades. Ao perceber a presença da guarnição, ele correu para uma área de mata. Os policiais montaram um cerco imediato e iniciaram buscas intensivas.
A Secretaria Municipal de Segurança acionou um drone para auxiliar nas buscas. As equipes localizaram o homem escondido no capim. Durante a abordagem, ele resistiu à prisão e sofreu escoriações leves.
O tenente-coronel Jorge Almeida informou que o suspeito apresentava comportamento agressivo e portava um canivete, o que elevou o nível de risco da ocorrência.
Lei Maria da Penha prevê prisão por descumprimento de medida
A legislação brasileira tipifica o descumprimento de medida protetiva como crime. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedece ordem judicial.
A lei protege vítimas de violência doméstica e impede qualquer aproximação do agressor. Mesmo sem agressão física, a simples presença no local proibido configura crime e autoriza prisão em flagrante.
Sim. A lei permite prisão em flagrante quando há violação da ordem judicial, mesmo sem agressão física.
Ele comete crime. A aproximação proibida já configura descumprimento e pode gerar detenção.
Ligue 190 (emergência), 180 (Central da Mulher) ou procure uma delegacia especializada.



