A Guarda Municipal de Várzea Grande deteve, na manhã de sábado (17), um homem de 37 anos que assediou uma agente da corporação durante um evento religioso. A ocorrência envolveu importunação sexual, desacato e desobediência, e mobilizou a guarnição que prestava apoio ao evento.
O homem se aproximou da guarda municipal, dirigiu elogios à sua aparência e pediu seu número de telefone. A agente recusou a interação de forma clara, mas o agressor insistiu. Mesmo após a negativa, ele continuou com comentários sexualizados, constrangendo a profissional em pleno exercício de suas funções.
Guarnição interveio para proteger agente assediada
Os colegas da agente intervieram imediatamente. Eles orientaram o homem a parar com as ofensas e a respeitar a servidora pública. Em resposta, o agressor desafiou os guardas e afirmou que “não era crime incomodar a guarda”. Ele repetiu as falas de teor sexual e ignorou os alertas dos agentes.
A equipe da Guarda ordenou que o homem se retirasse do local. Ele se recusou a cumprir a ordem legal, elevou o tom de voz e iniciou uma série de insultos contra os agentes, chamando-os de “burros” e fazendo acusações falsas.
Agressor tumultuou o evento e foi algemado
Diante do comportamento agressivo e da recusa em obedecer, o homem passou a causar tumulto em via pública. A ação comprometeu a tranquilidade do evento, que reunia dezenas de pessoas em um ambiente religioso e familiar.
A guarnição conteve o agressor fisicamente e aplicou algemas, conforme prevê a legislação. Os agentes o conduziram à Central de Flagrantes e apresentaram o caso à autoridade policial.
Guarda Municipal emite nota de repúdio
A Guarda Municipal de Várzea Grande publicou uma nota oficial e repudiou o episódio. A corporação afirmou que “nenhuma mulher deve sofrer constrangimento ou violência, especialmente no exercício de sua função pública”.
“Reafirmamos nosso compromisso com a proteção das mulheres e com o enfrentamento firme a toda forma de violência de gênero. Violência contra a mulher é crime. Respeito é dever”, declarou a instituição.
Perguntas frequentes
Sim. Comentários de cunho sexual, mesmo verbais, configuram importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Sim. Desobediência à ordem legal de autoridade é crime e pode levar à prisão em flagrante, conforme o artigo 330 do Código Penal.
A pessoa pode ser contida e presa por perturbação da ordem pública, especialmente se desrespeitar autoridades ou comprometer a segurança do local.









