Guarda Civil de Sinop orienta motoristas sobre regras de estacionamento em calçadas comerciais; veja vídeo

Vovô de Olho Vídeo principal 35s

Um vídeo publicado pelo guarda civil municipal Campignaro, da Guarda Civil Municipal (GCM) de Sinop, viralizou nas redes sociais ao esclarecer uma dúvida comum: calçada rebaixada não cria estacionamento privado. O agente gravou o conteúdo nesta semana e explicou, de forma direta, regras que motoristas e comerciantes frequentemente desrespeitam.

O vídeo responde de forma objetiva às principais perguntas do público — o que, quem, onde e por quê — técnica essencial do lead jornalístico para garantir clareza e compreensão imediata . Campignaro questiona: “Rebaixou toda a calçada, virou estacionamento privado?”. Ele responde: não.

Espaço público continua coletivo

A Guarda Civil afirma que o rebaixamento da calçada não altera a natureza pública da área. O espaço permanece de uso coletivo. O proprietário não pode reservar vagas, instalar cones, placas ou qualquer obstáculo para impedir outros motoristas.

Campignaro reforça que o cidadão deve usar o rebaixamento apenas para acessar o interior do imóvel. O proprietário precisa manter o veículo dentro do terreno. Quando ocupa a via pública como vaga exclusiva, ele comete irregularidade e pode sofrer autuação.

A GCM intensifica a fiscalização em áreas comerciais, onde essa prática ocorre com mais frequência e gera conflitos entre motoristas.

Lei de trânsito prevê punições

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante o uso democrático das vias. O artigo 26 determina que todos devem respeitar normas que assegurem circulação segura e igualitária. Quem bloqueia ou restringe o uso da via pública infringe a legislação.

O artigo 181 prevê multa para estacionamento irregular. Já a colocação de obstáculos sem autorização pode gerar penalidades administrativas e remoção imediata. Em casos específicos, a autoridade pode enquadrar a conduta como desobediência à ordem pública.

Calçada rebaixada pode virar estacionamento privado?

Não. A área continua sendo pública e qualquer motorista pode utilizar, respeitando as regras de trânsito.

Posso colocar cone na frente do meu comércio para guardar vaga?

Não pode. Colocar obstáculos na via pública sem autorização configura infração e pode gerar multa.

O que acontece com quem impede estacionamento em via pública?

O infrator pode receber multa, ter o objeto removido e responder por infração administrativa conforme o CTB.

Mhylenna

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