A Guarda Municipal de Várzea Grande flagrou, na manhã desta quinta-feira (29), um descarte irregular de resíduos sólidos no bairro Costa Verde. A equipe do patrulhamento ambiental surpreendeu um motorista despejando lixo diretamente na via pública, próximo ao Iate Clube Costa Verde.
O condutor dirigia um Ford Ecosport com uma carretinha acoplada, usada para transportar os resíduos. A carretinha estava sem licenciamento, em desacordo com a legislação de trânsito. Os agentes apreenderam imediatamente o veículo e o encaminharam à Central de Flagrantes.
Infrator tem passagem criminal
O motorista, de 30 anos, já possui uma passagem por receptação registrada em 2015. Apesar disso, não constam pendências judiciais no momento da abordagem. Os agentes confirmaram os dados e conduziram o caso conforme os protocolos legais.
A fiscalização ambiental do município chegou ao local e lavrou os seguintes documentos:
- Auto de Infração Ambiental nº 0644
- Notificação nº 0741
- Auto de Inspeção nº 5884
A equipe registrou a ocorrência e deu início aos trâmites administrativos previstos na legislação ambiental brasileira.
Crime ambiental é passível de multa e apreensão
A Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, considera o descarte irregular de lixo uma infração grave. A legislação prevê multa, apreensão de veículos e, em casos reincidentes, até pena de detenção. Jogar resíduos em locais inadequados compromete o meio ambiente, entope bueiros, agrava enchentes e espalha doenças.
Além disso, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige que todos — cidadãos, empresas e o poder público — assumam responsabilidade pelo destino correto do lixo gerado.
Perguntas frequentes
Você pode ser multado, ter o veículo apreendido e responder por crime ambiental.
O valor varia, mas pode ultrapassar R$ 5 mil, conforme a legislação municipal e federal.
Sim. Em Várzea Grande, a Guarda Ambiental atua com poder de fiscalização e aplicação de multas.


