O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi registrado com um telefone celular dentro da cabine de votação neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. O ministro votou em Diamantino, sua cidade natal, em Mato Grosso. As imagens divulgadas durante a cobertura da votação mostram o aparelho nas mãos de Gilmar dentro do espaço reservado ao eleitor, conduta que contraria as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para preservar o sigilo do voto.
Imagens mostram ministro com aparelho na cabine
Gilmar Mendes compareceu pela manhã ao colégio eleitoral em Diamantino. Durante a votação, uma transmissão registrou o ministro diante da urna eletrônica e com um aparelho celular.
A legislação eleitoral proíbe que o eleitor leve para a cabine aparelhos capazes de registrar ou transmitir imagens. A restrição inclui telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos semelhantes, inclusive quando estiverem desligados.
A determinação vale para todos os eleitores e busca impedir qualquer registro que possa revelar ou comprovar a escolha realizada na urna.
Celular deve permanecer fora da cabine
De acordo com as orientações da Justiça Eleitoral, antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho desligado no local indicado pela mesa receptora. Após concluir a votação, pode recolher o equipamento.
A regra tem como principal objetivo garantir o sigilo do voto, princípio previsto na legislação eleitoral brasileira. Além disso, a proibição busca impedir registros que possam ser utilizados como comprovação do voto.
Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento aos mesários, ele não deve ser autorizado a entrar na cabine com o aparelho.
Episódio ocorre durante votação em Mato Grosso
Gilmar Mendes nasceu em Diamantino e escolheu o município para exercer o voto neste primeiro turno. O registro do celular dentro da cabine chamou atenção justamente porque a proibição integra as orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral para este domingo.
As imagens disponíveis mostram o ministro com o aparelho no espaço de votação, mas não permitem afirmar que ele tenha fotografado, filmado ou registrado o voto na urna eletrônica.
Até o momento das informações apresentadas no registro, não havia indicação de eventual providência da Justiça Eleitoral relacionada especificamente ao episódio.
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