A Polícia Civil deflagrou, no sábado (11), a Operação Ocupação Proibida e combateu construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá. A ação ocorreu na Barra do Aricá, entre Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, com apoio da Sema, Politec e Polícia Militar.
As equipes prenderam quatro pessoas em flagrante por crimes ambientais. Os agentes identificaram ocupações ilegais e flagraram a degradação de vegetação nativa em área protegida. Durante a operação, os órgãos demoliram nove edificações irregulares erguidas na região.
A força-tarefa concentrou esforços na repressão direta às invasões. Os agentes ampliaram a fiscalização e interromperam a expansão das ocupações ilegais. A operação reforçou a presença do Estado em áreas sensíveis e elevou o controle ambiental na região.
Lei de Crimes Ambientais enquadra infratores e prevê punições
A Polícia Civil enquadrou os responsáveis na Lei nº 9.605/98. Os agentes autuaram os suspeitos por destruir vegetação em APP, crime previsto nos artigos 38 e 38-A, com pena de detenção de um a três anos, além de multa.
As equipes também flagraram obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60. A legislação prevê detenção de até seis meses ou multa. Além disso, os agentes aplicaram o artigo 64 para construções em áreas não edificáveis, com pena de seis meses a um ano.
A legislação classifica esse tipo de crime como permanente. Assim, a irregularidade continua enquanto a construção permanecer no local. O enquadramento fortalece a responsabilização e amplia o rigor no combate aos danos ambientais.
STJ determina demolição e reforça proteção ambiental
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a demolição de construções ilegais em APP. Com base nesse entendimento, os órgãos executaram a retirada das edificações, independentemente do porte ou tempo de existência.
A delegada Liliane Murata afirmou que a legislação considera o dano ambiental presumido. Nesse caso, a autoridade não precisa comprovar tecnicamente o prejuízo para caracterizar o crime. A medida acelera a responsabilização dos infratores.
A lei prevê multa, demolição da obra e até prisão, dependendo do dano ambiental causado.
Sim. Qualquer obra próxima a rios exige autorização ambiental para evitar impactos ao ecossistema.
Em geral, não. A Justiça costuma exigir a retirada da construção e a recuperação da área degradada.





