O Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desta última terça-feira, 09 de dezembro, 2.000 litros de óleo diesel transportados ilegalmente pela BR-174B, no km 25, em Pontes e Lacerda (MT). Os policiais interceptaram um caminhão Mercedes-Benz L 1114, que levava dois contêineres (IBC) de mil litros cada, sem qualquer estrutura de segurança exigida por lei.
Além do combustível, o caminhão também transportava alimentos na mesma carroceria, desrespeitando normas sanitárias e ampliando o risco de contaminação.
Equipe constata irregularidades graves
Durante a inspeção, os agentes identificaram múltiplas infrações à Resolução ANTT nº 5.998/2022, que regulamenta o transporte de produtos perigosos no Brasil. O motorista descumpriu regras básicas de segurança, como:
- Não usou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Não colocou sinalização obrigatória para carga perigosa;
- Não apresentou documentação exigida;
- Não levava equipamentos de emergência;
- Não possui curso para conduzir veículos com produtos perigosos.
Essas falhas colocam em risco a vida do motorista, dos demais usuários da rodovia e o meio ambiente.
PRF enquadra conduta como crime ambiental
A PRF classificou a ação como crime previsto no Artigo 56 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da condução de substâncias perigosas sem autorização. Por fim, os policiais encaminharam o motorista à Polícia Judiciária Civil de Pontes e Lacerda para os procedimentos legais. A equipe também apreendeu o caminhão e os 2.000 litros de diesel.
Perguntas frequentes
Sim. O transporte de combustível sem licença específica configura crime ambiental, segundo a Lei 9.605/98.
A PRF apreende o veículo e a carga, e o motorista pode responder criminalmente.
Sim. O motorista deve ter curso específico para transporte de produtos perigosos, exigido por lei.



