Dr. João lamenta que o deputado Sebastião Resende, autor da lei que limita cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo, tenha solicitado vistas à proposta de revogação da lei na sessão ordinária desta quarta-feira (10). Dr. João, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), falou com a imprensa antes do início da sessão e criticou duramente a lei sancionada.
“Essa lei não limita, ela discrimina. Nós não podemos discriminar uma profissão nobre, regulamentada pelo governo federal, e que existe há centenas de anos, inclusive em Mato Grosso. Precisamos respeitar a classe da enfermagem, tanto os profissionais homens quanto as mulheres. São pessoas sérias, trabalhadoras, e que não devem e não podem ser discriminadas. A Assembleia Legislativa não vai permitir isso”, afirmou o parlamentar.
Polêmica na sessão anterior
A sessão da última terça-feira (09) foi polêmica. O deputado conversou com os parlamentares para revogar a lei aprovada equivocadamente pela Casa de Leis. Dr. João destacou que aprovaram uma lei extremamente discriminatória e que a lei federal rege a enfermagem. Ele alertou que, em breve, ginecologistas não poderão atender mulheres, abrindo um precedente perigoso.
O parlamentar lamentou, dessa forma, o pedido de vistas. “Queríamos revogar hoje, mas o deputado tem, no entanto, o direito constitucional dele. Após o recesso, temos certeza de que vamos derrubar isto. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é composto por mulheres. Temos, também, os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico ou enfermeiro perante um paciente”, afirmou Dr. João.
Além disso, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que, por isso, se posicionou contra a lei. Eles afirmaram que ela seria inviável e impraticável. Com a restrição, não haveriam, portanto, profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.
Regulação Constitucional
A Constituição Federal, no artigo 5º, garante a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, conforme as qualificações estabelecidas por lei. A Lei 7.498/1986, que regulamenta a enfermagem, não estipula o sexo dos profissionais. Com o pedido de vistas, a Assembleia Legislativa analisará o projeto após o recesso parlamentar, em agosto.
O que diz a lei
Em resumo, a lei n° 12.542/2024, sancionada no mês passado, determina que profissionais de enfermagem do mesmo sexo realizem exclusivamente cuidados íntimos com pacientes em hospitais e postos de saúde. Esses cuidados incluem banhos, trocas de fraldas ou roupas, e auxílio para usar o banheiro, quando solicitado pelo paciente.
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