A Polícia Militar flagrou quatro menores desacompanhados durante fiscalização na Distribuidora Rotatória, na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá. Duas adolescentes consumiam bebida alcoólica dentro do estabelecimento. Os policiais prenderam o proprietário e o encaminharam à Central de Flagrantes.
A equipe policial agiu após receber denúncias frequentes sobre presença de menores, som alto e movimentação suspeita no local. Durante a ação, os militares também identificaram clientes ocupando a faixa direita da via para beber, o que comprometeu a segurança de motoristas e pedestres.
Irregularidades e risco à segurança
Os policiais identificaram outra irregularidade: clientes ocupavam a faixa direita da Avenida dos Trabalhadores enquanto consumiam bebidas. O estabelecimento permitia a prática e comprometia a segurança no trânsito.
A conduta aumentou o risco de acidentes, principalmente para menores presentes no local. A situação também gerou impacto direto na mobilidade urbana.
As autoridades acionaram os responsáveis legais dos menores, que se deslocaram até a delegacia para acompanhar o caso.
Leis penais e responsabilização
A legislação brasileira proíbe a venda e o fornecimento de álcool a menores. O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê detenção de dois a quatro anos e multa para quem descumpre a norma.
A lei também responsabiliza estabelecimentos que permitem práticas irregulares em espaço público ou perturbam o sossego. O poder público pode aplicar multas, interdição e outras sanções.
Sim. A lei brasileira proíbe e prevê detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Sim. O responsável pelo estabelecimento pode ser punido se permitir ou não impedir.
A ocupação irregular pode gerar multa, interdição e outras penalidades legais.
Não. A permanência pode ser restrita e o estabelecimento deve exigir responsável legal.






