A eleição para a presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), marcada para 2 de dezembro, mergulhou em uma crise institucional. As duas chapas inscritas — lideradas por Dorileo Leal e Diogo Pécora — enfrentam denúncias graves que podem provocar a impugnação de ambas. A disputa, que prometia renovar os rumos da entidade, agora se arrasta por embates jurídicos, trocas de acusações públicas e incertezas sobre a validade do pleito.
Ministério Público pressiona Dorileo com ação por improbidade
O Ministério Público do Estado abriu uma ação de improbidade contra Dorileo Leal por envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria de Comunicação, durante o governo de Silval Barbosa, em 2014. Os promotores apontam emissão de notas fiscais frias, superfaturamento de contratos e simulação de permutas para esconder bens. O MP afirma que o Grupo Gazeta, de propriedade de Dorileo, recebeu repasses irregulares que somam mais de R$ 3 milhões. Se a Justiça confirmar a condenação em segunda instância, Dorileo ficará inelegível de acordo com a Lei Geral do Esporte.
Pécora entra na disputa sem renunciar ao TJD e ignora exigência legal
Do outro lado, Diogo Pécora registrou sua candidatura mantendo o cargo de presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT). A legislação e o estatuto da FMF exigem renúncia definitiva, não apenas afastamento temporário. A chapa adversária também denunciou Francisco Mendes, um dos vices de Pécora, por conflito de interesses. Mendes atua no Comitê Disciplinar da FIFA e mantém contrato com a CBF por meio do Instituto IDP, o que viola o artigo 27-A da Lei Pelé.
Troca de denúncias amplia tensão e ameaça realização da eleição
As duas candidaturas se enfrentam em clima hostil. Pécora acusou Dorileo de receber dinheiro público por meio de contratos simulados, além de fraudar pregões em 2011 e 2012. Dorileo respondeu com pedido formal de impugnação da chapa adversária por irregularidades no registro, incompatibilidades legais e violação ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A Comissão Eleitoral da FMF e o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) analisam os pedidos. Se ambas as candidaturas caírem, a entidade terá de suspender o pleito e iniciar novo processo eleitoral.
Perguntas e respostas:
Sim, se as impugnações forem aceitas, o processo será suspenso até nova convocação.
Não, a inelegibilidade só vale com condenação em segunda instância.
Não, a lei exige renúncia formal antes do registro de candidatura.



