A Polícia Civil prendeu Pedro Júnior Pereira Costa da Silva, de 45 anos, na noite desta última sexta-feira (19), em Dourados (MS), encerrando uma fuga que durava anos. O homem cumpria mandado de prisão definitiva pela morte de José Pereira Cabral, de 59 anos, proprietário de um pesqueiro em Sorriso. O Tribunal do Júri condenou Pedro a 12 anos de prisão por executar a vítima com três tiros em 2018.
Polícia encontrou condenado escondido na periferia
Equipes da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) e do Setor de Investigações Gerais (SIG) do 1º Distrito Policial de Dourados localizaram o condenado no bairro Monte Sião. A operação contou com apoio da Delegacia de Homicídios de Sorriso.
Segundo informações apuradas pelas autoridades, Pedro utilizava um nome falso e portava documentos do próprio filho para tentar escapar da Justiça. A Polícia Civil ainda investiga essa situação. Durante a abordagem, os policiais identificaram o foragido rapidamente e efetuaram a prisão sem qualquer resistência.
Logo após a captura, os agentes encaminharam Pedro para a custódia da DEPAC, onde ele permanece à disposição do Poder Judiciário.
Justiça encerra período de fuga
A Justiça de Mato Grosso expediu o mandado de prisão após a condenação transitar em julgado. Como não havia mais possibilidade de recurso, as autoridades executaram a ordem judicial para garantir o cumprimento da pena.
Por se tratar de uma prisão decorrente de sentença definitiva, a polícia não registrou um novo boletim de ocorrência. Agora, o Judiciário avaliará se transfere Pedro para uma unidade prisional de Sorriso ou se mantém o condenado em Dourados até uma nova decisão.
Além disso, a prisão representa o fim de um período de fuga que se estendeu por vários anos e mobilizou as forças de segurança dos dois estados.
Crime chocou moradores de Sorriso
José Pereira Cabral morreu em 2018 na região de Rio Verde, em Sorriso. As investigações apontaram Pedro Júnior como autor dos disparos. Posteriormente, o Ministério Público levou o caso ao Tribunal do Júri, que reconheceu a responsabilidade do acusado e definiu a pena de 12 anos de prisão.











