![PERRENGUE - VIRA SAÚDE - INTERNO DE NOTICIAS [ADOPS INS 1818 | CAMP 967 | PI 90729 - PREF PVA | ADOPS-PERRENGUE-1818 | 728x90-pva.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/728x90-pva.gif)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, revogou um ato do ministro Luis Felipe Salomão que havia restabelecido a cobrança de cartórios em contratos de alienação fiduciária de imóveis. Com a decisão, compradores de imóveis financiados deixam de ser obrigados a pagar essa taxa, e a medida pode esvaziar uma ação que ainda estava em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão, a garantia do financiamento continuará existindo, mas o contrato poderá ser formalizado por documento particular assinado entre as partes, sem a necessidade de registro específico em cartório para a alienação fiduciária. A mudança altera um entendimento que havia sido restabelecido em 2024 pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Cobrança pode deixar de existir
A cobrança variava entre 0,8% e 2% do valor do imóvel, conforme a legislação de cada estado. De acordo com estimativas do setor imobiliário, essa exigência movimentava bilhões de reais por ano para os cartórios de registro de imóveis. Com a revogação, esse custo deixa de ser exigido dos compradores nas operações de alienação fiduciária.
Decisão interfere em ação no Supremo
Antes da revogação, o tema era analisado pela Segunda Turma do STF. Até o momento, havia dois votos favoráveis à manutenção da cobrança e um voto contrário. Com o ato de Mauro Campbell revogando a norma que era objeto da discussão, a ação pode perder seu objeto, interrompendo o julgamento. Para que o debate continue, será necessário que a nova decisão seja contestada judicialmente.
Impacto para financiamentos imobiliários
A decisão tende a reduzir os custos para quem financia imóveis, já que elimina uma despesa cobrada durante a formalização da alienação fiduciária. Ao mesmo tempo, mantém a garantia do banco sobre o imóvel até a quitação do financiamento, sem exigir o procedimento que havia sido restabelecido pela norma anterior.
![PERRENGUE - FEMINICIDIO - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 1699 | CAMP 959 | PI 14608 - GOV | ADOPS-PERRENGUE-1699 | pi-14608-feminicidio-825x120-1.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/pi-14608-feminicidio-825x120-1.gif)
![PERRENGUE - MUTIRÃO - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 1695 | CAMP 958 | PI 14664 - PREF CBA | ADOPS-PERRENGUE-1695 | 825x120-3-cba.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/825x120-3-cba.gif)




