A Polícia Militar de Mato Grosso interceptou na tarde de quarta-feira (19) um caminhão que circulava com placas adulteradas e transportava agrotóxicos de forma ilegal. A Patrulha Rural localizou o veículo na rodovia MT-235, próximo à comunidade Novo Horizonte, no município de Nova Mutum.
Após receber uma denúncia anônima, a equipe da PM iniciou as buscas pela região. Os policiais localizaram um caminhão com as mesmas características informadas, que saía de uma via lateral. A viatura abordou o veículo imediatamente.
Policiais descobrem placas incompatíveis e motorista sem qualificação
Durante a vistoria, os agentes identificaram que o caminhão Scania, de cor branca, apresentava placas diferentes na parte dianteira e traseira — o que configura crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O condutor, que atua há apenas dois meses na empresa proprietária do caminhão, declarou que levava agrotóxicos para uma fazenda em Sorriso (MT). Ele apresentou apenas notas fiscais digitais e admitiu que não possui o curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), obrigatório para esse tipo de transporte.
Vistoria revela falhas graves no transporte da carga
A equipe da PM inspecionou a carga e confirmou várias irregularidades: os defensivos estavam mal acondicionados, sem identificação de risco, sem placas de advertência e sem a Ficha de Emergência (FE) — documento essencial para casos de acidente com produtos perigosos.
Essas infrações violam o artigo 56 da Lei nº 9.605/1998, que trata do transporte inadequado de substâncias perigosas e configura crime ambiental.
PM aciona Indea e Batalhão Fazendário para investigação completa
Após a apreensão da carga, os policiais acionaram o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para averiguar a procedência dos agrotóxicos. O Batalhão Fazendário também acompanhou o caso até a Delegacia Judiciária Civil, onde as autoridades investigam possíveis infrações fiscais e ambientais.
Perguntas frequentes
Sim, adulterar placas é crime e pode levar à prisão, conforme o artigo 311 do Código Penal.
Não. A legislação exige o curso MOPP para transportar produtos perigosos como agrotóxicos.
O transporte irregular pode resultar em apreensão da carga, multas, prisão e processo criminal por crime ambiental.



