Um homem invadiu um estabelecimento comercial durante a madrugada no bairro Baú, em Cuiabá, e furtou diversos produtos. Uma câmera de segurança registrou toda a ação. As imagens mostram o suspeito destrancando a porta de entrada antes de acessar o interior do estabelecimento. Em seguida, ele pegou os objetos e fugiu. Até o momento, a polícia não identificou nem localizou o autor do crime.
Câmera registra toda a invasão
O sistema de monitoramento registrou cada etapa da ação criminosa. O suspeito destrancou a porta do estabelecimento, entrou no imóvel e caminhou pelo interior da loja à procura de objetos de valor.
Durante o furto, ele levou perfumes, bolsas, um tablet da Apple e um celular utilizado no atendimento aos clientes. Conforme as informações preliminares, o comerciante sofreu um prejuízo aproximado de R$ 8 mil.
As imagens ainda mostram o homem deixando o local logo após recolher os produtos. Até agora, ninguém informou como ele conseguiu destrancar a porta nem se contou com a ajuda de outra pessoa.
Crime causa prejuízo financeiro e operacional
O furto atingiu diretamente o funcionamento do estabelecimento. Além da perda financeira, o comerciante também perdeu o celular utilizado para atender clientes, o que pode comprometer parte das atividades até a reposição do equipamento.
Enquanto isso, os responsáveis pelo estabelecimento aguardam o avanço das investigações e esperam recuperar os objetos furtados. Ao mesmo tempo, as imagens das câmeras podem ajudar a Polícia Civil a identificar o suspeito e esclarecer toda a dinâmica do crime.
Além disso, comerciantes da região reforçam a importância dos sistemas de monitoramento, que frequentemente auxiliam na identificação de criminosos e fortalecem as investigações policiais.
Furto pode resultar em pena de prisão
O artigo 155 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de furto. A legislação prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem subtrai bem móvel pertencente a outra pessoa.
Se a investigação comprovar que o suspeito rompeu ou violou algum obstáculo para entrar no estabelecimento, a Justiça poderá enquadrar o caso como furto qualificado, hipótese que prevê penas mais severas.
![PERRENGUE - RADAR - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 1693 | CAMP 957 | PI 16883- TCE | ADOPS-PERRENGUE-1693 | 825x120.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/825x120.gif)
![PERRENGUE - TOLERANCIA ZERO - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 1753 | CAMP 960 | PI 14646- GOV | ADOPS-PERRENGUE-1753 | govmt_mt_e_tolerancia_zero_nos_crimes_ambientais_banner_825x120.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/govmt_mt_e_tolerancia_zero_nos_crimes_ambientais_banner_825x120.gif)
![PERRENGUE - MUTIRÃO - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 1695 | CAMP 958 | PI 14664 - PREF CBA | ADOPS-PERRENGUE-1695 | 825x120-3-cba.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/825x120-3-cba.gif)
![PERRENGUE - FEMINICIDIO - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 1699 | CAMP 959 | PI 14608 - GOV | ADOPS-PERRENGUE-1699 | pi-14608-feminicidio-825x120-1.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/07/pi-14608-feminicidio-825x120-1.gif)



