O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso capturou um tamanduá-mirim na tarde de segunda-feira (12), em uma residência no bairro Cidade Tamandaré, em Mirassol d’Oeste. O animal estava em uma árvore no quintal da casa, mas subiu no telhado de um imóvel vizinho durante a primeira tentativa de resgate.
Tamanduá-mirim sobe em telhado durante tentativa de resgate
A mudança de local exigiu que os bombeiros adaptassem a estratégia de captura. A equipe avaliou a situação e adotou os procedimentos necessários para retirar o animal com segurança. Com isso, os profissionais concluíram o resgate sem intercorrências e evitaram possíveis riscos aos moradores e ao tamanduá-mirim.
Após a captura, os bombeiros transportaram o animal para uma área afastada do perímetro urbano. No local, a equipe soltou o tamanduá-mirim em seu habitat natural. A ação buscou preservar a integridade do mamífero e permitir que ele retornasse a um ambiente adequado para sua sobrevivência.
O que fazer ao encontrar um animal silvestre em casa
O Corpo de Bombeiros orienta os moradores a não tentar capturar, tocar ou manusear animais silvestres encontrados em residências, quintais, telhados ou outras áreas urbanas. Embora algumas espécies pareçam inofensivas, a aproximação pode provocar reações defensivas e colocar pessoas e animais em risco.
Além disso, tentativas de captura sem equipamentos e conhecimento adequados podem ferir o animal. Por isso, a corporação recomenda que os moradores mantenham distância, afastem crianças e animais domésticos e evitem qualquer ação que possa assustar ou encurralar o visitante.
A população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 e informar o endereço da ocorrência, a localização do animal e, se possível, suas características. Enquanto aguarda a equipe, o morador deve observar o animal de um local seguro, sem tentar conduzi-lo ou impedir sua movimentação.
Lei prevê punições para crimes contra animais silvestres
A legislação brasileira estabelece medidas para proteger a fauna silvestre. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições para quem pratica determinadas condutas contra animais silvestres. O artigo 29, por exemplo, trata de crimes como perseguir, caçar, capturar ou utilizar espécies da fauna silvestre sem a devida autorização, quando a legislação exige essa permissão.
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