A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$ 5 mil por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.
A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), do dia 18 de abril. A empresa afirmou ao g1 que não comentará o caso.
Na sentença, o juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.
Ele ainda alega que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor. O que vocês acharam?
Via g1



