Advogado é flagrado fumando durante julgamento virtual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso; veja vídeo

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O advogado Airton Jacob Gonçalves Graton apareceu fumando durante uma sessão telepresencial da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (14). O episódio ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo próprio advogado e ficou registrado na transmissão oficial do tribunal no YouTube.

A cena aconteceu enquanto o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do recurso, estava com a palavra. A transmissão permitiu acompanhar a participação dos integrantes da sessão e registrou o momento em que o advogado fumava diante da câmera.

Advogado pede desculpas por vestimenta durante sessão

Além do episódio envolvendo o cigarro, Airton Jacob Gonçalves Graton também chamou a atenção ao reconhecer que não utilizava vestimentas adequadas para participar do julgamento.

Durante sua manifestação, o advogado pediu desculpas pela maneira como estava vestido. O desembargador Gilberto Giraldelli recebeu o pedido de forma cortês, sem que o relato da ocorrência apontasse qualquer desentendimento entre os participantes.

Regras do CNJ estabelecem conduta em julgamentos virtuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras para a realização de audiências e sessões por videoconferência em tribunais brasileiros.

A Resolução nº 354/2020, em seu artigo 7º, inciso VI, determina que os participantes respeitem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive em relação às vestimentas.

Dessa forma, a participação remota não afasta as exigências formais que acompanham os procedimentos realizados presencialmente nas unidades do Poder Judiciário.

Transmissão oficial registra episódio no TJMT

O canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube registrou a situação durante a sessão da 3ª Câmara Criminal, responsável pelo julgamento do recurso.

O registro apresentado não informa o conteúdo do recurso analisado pelo colegiado nem o resultado do julgamento.

Também não há informações, no relato disponibilizado, sobre eventual advertência ou outra providência relacionada ao fato de o advogado ter fumado durante a sessão. A norma mencionada trata da liturgia dos atos processuais, mas o texto apresentado não estabelece uma proibição específica ao cigarro durante julgamentos telepresenciais.

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