Quatro pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil após duas ocorrências durante o policiamento eleitoral na tarde deste último domingo (4), em Nobres, a 122 quilômetros de Cuiabá. A Polícia Militar registrou os casos nas proximidades de um local de votação e conduziu dois adolescentes e os pais de um deles.
Adolescentes fogem de abordagem policial
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 16h50, perto da Escola Estadual Nilo Póvoas. Segundo a Polícia Militar, dois adolescentes, de 16 e 17 anos, trafegavam em uma motocicleta sem placa, em alta velocidade e na contramão, próximo ao local de votação.
Os policiais deram ordem de parada, mas o condutor ignorou a determinação e iniciou uma fuga pelas ruas da cidade. Durante o acompanhamento, a motocicleta atingiu uma viatura da PM. Pouco depois, o veículo bateu contra o muro de uma residência.
Após a queda, os dois adolescentes abandonaram a motocicleta e tentaram fugir a pé. Os policiais alcançaram os jovens e realizaram a abordagem. A queda provocou escoriações nos dois adolescentes, segundo a PM.
Pais comparecem ao local e também acabam conduzidos
Enquanto os policiais registravam a ocorrência, os pais de um dos adolescentes chegaram ao local. Conforme o relato da PM, a mãe discutiu com um dos policiais e desacatou o agente durante o desentendimento. Os militares então detiveram a mulher.
O pai do adolescente também acabou conduzido pelos policiais. Segundo a PM, os militares identificaram sinais de embriaguez no homem. A equipe ainda verificou irregularidades no licenciamento do veículo utilizado pelo casal.
Os policiais removeram o veículo e encaminharam os dois adultos e os dois adolescentes para a Delegacia de Polícia Civil. A unidade registrou as ocorrências e deverá analisar os fatos antes de definir as próximas medidas.
Polícia Civil vai analisar as condutas
A Polícia Civil deverá analisar as circunstâncias de cada ocorrência e os elementos reunidos pelos policiais militares. As autoridades também deverão considerar a idade dos adolescentes, já que menores de 18 anos seguem as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O desacato pode configurar crime previsto no artigo 331 do Código Penal quando alguém desacata funcionário público durante o exercício da função ou por causa dela. A legislação prevê pena de detenção ou multa para quem pratica a conduta.
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