Homem de 35 anos é absolvido pelo TJ-MG em caso de estupro envolvendo menina de 12 anos; Veja vídeo

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A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou forte repercussão em Minas Gerais e no cenário nacional. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão.

O relator, Magid Nauef Láuar, sustentou que o relacionamento mantido entre o acusado e a adolescente ocorreu de forma consensual e sem violência. A maioria dos magistrados acompanhou o voto e afastou a condenação em primeira instância. A decisão provocou reação imediata de parlamentares e reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial.

Foto/ Vídeo: Sampi.net.br

Interpretação do caso confronta regra prevista no Código Penal

O Código Penal classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos. A lei não exige violência para caracterizar o crime. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento não afastam a tipificação.

Apesar disso, o relator afirmou que o caso apresenta circunstâncias específicas. Ele destacou que o vínculo ocorreu sem coação e com conhecimento dos responsáveis pela adolescente, o que, segundo ele, impede a aplicação automática de precedentes.

Repercussão política amplia debate jurídico

Deputados e senadores criticaram a absolvição e defenderam o cumprimento literal da legislação. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e dividiu opiniões entre especialistas do Direito.

Juristas apontam que decisões desse tipo podem gerar insegurança jurídica, enquanto outros defendem a análise individualizada de cada situação.

Ministério Público avalia recurso

O Ministério Público de Minas Gerais informou que estuda a via recursal adequada. O órgão declarou que adotará as medidas necessárias para contestar a decisão.

O processo ainda pode chegar às instâncias superiores e ampliar o debate nacional sobre proteção de menores.

Perguntas e respostas:

Quem absolveu o réu?

A maioria da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

A lei exige violência para o crime?

Não. Basta a idade inferior a 14 anos.

O caso terminou?

Não. O Ministério Público pode recorrer.

Karolina silva

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