A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou forte repercussão em Minas Gerais e no cenário nacional. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão.
O relator, Magid Nauef Láuar, sustentou que o relacionamento mantido entre o acusado e a adolescente ocorreu de forma consensual e sem violência. A maioria dos magistrados acompanhou o voto e afastou a condenação em primeira instância. A decisão provocou reação imediata de parlamentares e reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial.
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Interpretação do caso confronta regra prevista no Código Penal
O Código Penal classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos. A lei não exige violência para caracterizar o crime. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento não afastam a tipificação.
Apesar disso, o relator afirmou que o caso apresenta circunstâncias específicas. Ele destacou que o vínculo ocorreu sem coação e com conhecimento dos responsáveis pela adolescente, o que, segundo ele, impede a aplicação automática de precedentes.
Repercussão política amplia debate jurídico
Deputados e senadores criticaram a absolvição e defenderam o cumprimento literal da legislação. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e dividiu opiniões entre especialistas do Direito.
Juristas apontam que decisões desse tipo podem gerar insegurança jurídica, enquanto outros defendem a análise individualizada de cada situação.
Ministério Público avalia recurso
O Ministério Público de Minas Gerais informou que estuda a via recursal adequada. O órgão declarou que adotará as medidas necessárias para contestar a decisão.
O processo ainda pode chegar às instâncias superiores e ampliar o debate nacional sobre proteção de menores.
Perguntas e respostas:
A maioria da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Não. Basta a idade inferior a 14 anos.
Não. O Ministério Público pode recorrer.







