Um coletor de lixo da empresa Pantanal Ambiental perdeu uma das pernas após um grave acidente de trabalho na madrugada desta terça-feira (12), no Condomínio Colinas I, no Residencial Júlio Domingos de Campos, em Várzea Grande. O trabalhador, de 21 anos, atuava na coleta de resíduos quando um caminhão da empresa esmagou sua perna durante uma manobra de ré.
Testemunhas relataram que os coletores retiravam resíduos de uma lixeira de concreto quando a estrutura cedeu. No mesmo momento, o caminhão deu marcha à ré e atingiu o trabalhador. Um segundo funcionário conseguiu escapar sem ferimentos graves.
Equipes de resgate prestaram os primeiros socorros ainda no local e encaminharam a vítima ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Médicos amputaram a perna do jovem devido à gravidade do esmagamento. O trabalhador permanece internado sob acompanhamento médico.
Empresa acompanha caso e órgãos podem abrir investigação
Representantes da Pantanal Ambiental afirmaram à reportagem que prestam assistência ao funcionário e acompanham o tratamento médico. A empresa não informou se abriu procedimento interno para apurar as circunstâncias do acidente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Civil podem investigar o caso para identificar possíveis falhas operacionais, ausência de protocolos de segurança ou negligência durante a coleta de lixo.
Lei prevê punições e direitos para vítimas de acidentes de trabalho
A legislação brasileira obriga empresas a garantir treinamento, equipamentos de proteção individual (EPIs) e condições adequadas de segurança. A Lei nº 8.213/91 caracteriza acidentes ocorridos durante a atividade profissional como acidente de trabalho.
Caso as investigações identifiquem negligência, imprudência ou falhas de segurança, responsáveis podem responder por lesão corporal culposa, prevista no artigo 129 do Código Penal Brasileiro. O crime ocorre quando alguém provoca ferimentos sem intenção, mas age de forma imprudente ou negligente.
A empresa pode responder civil e criminalmente se houver negligência nas normas de segurança.
Sim. A vítima pode receber benefícios do INSS e pedir indenizações na Justiça.
O trabalhador pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, pelo Disque 100 ou no site do MTE.





