O desembargador Magid Nauef Láuar manteve, no voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, um comando direcionado a uma ferramenta de inteligência artificial para melhorar o texto da decisão.
No documento assinado, o magistrado inseriu a orientação para que a IA “melhore a exposição e fundamentação” de determinado trecho. Logo após o comando, o texto apresenta dois parágrafos: um na versão original e outro em formato resumido, o que indica possível uso da tecnologia na elaboração do voto.
Foto/ Vídeo: Metropoles
O caso ganhou repercussão após a identificação do trecho que não foi retirado da versão final da decisão.
Trecho expõe uso de inteligência artificial
O comando permaneceu visível no voto oficial. A permanência do pedido de revisão textual chamou atenção por evidenciar que o magistrado utilizou recurso tecnológico durante a redação.
A presença do trecho levantou questionamentos sobre revisão documental e sobre o uso de inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais. Especialistas defendem transparência e critérios claros quando ferramentas desse tipo auxiliam na produção de atos formais.
Absolvição se baseou em vínculo afetivo
Na decisão, o relator argumentou que o réu e a vítima mantinham vínculo afetivo. Segundo o voto, ambos formavam um núcleo familiar com consentimento da família da menina.
Com base nesse entendimento, o colegiado absolveu o acusado. O caso envolve crime tipificado como estupro de vulnerável, previsto para situações que envolvem menores de 14 anos.
Debate sobre tecnologia no Judiciário
A exposição do comando reacendeu discussões sobre o uso de inteligência artificial no Judiciário. Tribunais brasileiros já adotam sistemas tecnológicos para organização processual, mas o uso na redação de votos ainda gera debate.
O episódio reforça a necessidade de revisão rigorosa antes da publicação oficial de decisões judiciais.
Perguntas e respostas:
Um comando pedindo que a IA melhorasse a fundamentação do texto.
Estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A alegação de vínculo afetivo e formação de núcleo familiar.







