A Guarda Municipal de Várzea Grande prendeu um homem de 27 anos na noite de sexta-feira (31), após flagrá-lo pilotando uma motocicleta sem habilitação e com uma placa artesanal. A abordagem aconteceu por volta das 18h, na Avenida Arthur Bernardes, nas imediações do Shopping de Várzea Grande.
Os agentes identificaram de imediato a placa fora dos padrões oficiais, ainda que contivesse números e letras compatíveis com o registro do veículo. A confecção manual e o material irregular caracterizaram adulteração, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Polícia confirma documentação vencida e adulteração do chassi
A equipe consultou o chassi da moto via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e confirmou outras irregularidades. A documentação estava vencida e os sinais identificadores da motocicleta apresentavam indícios de alteração. O motociclista afirmou, durante o interrogatório, que desconhecia a gravidade da infração.
Diante das evidências, os agentes enquadraram o caso como infração grave, com base no artigo 230 do CTB, que trata de adulteração de sinal identificador de veículo. A Guarda Municipal encaminhou o condutor à Central de Flagrantes e recolheu o veículo ao Pátio Municipal.
Adulterar placas é crime com pena de até 6 anos de prisão
A legislação brasileira trata com rigor esse tipo de ocorrência. O artigo 311 do Código Penal prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa, para quem adultera número de chassi ou placa veicular. Já o artigo 162 do CTB penaliza quem dirige sem CNH, com multa superior a R$ 880, retenção do veículo e outras sanções administrativas.
Perguntas frequentes
Sim, adulterar a placa é crime previsto no Código Penal e pode levar à prisão de 3 a 6 anos.
Você recebe multa, perde o veículo e pode responder por crime de trânsito.
Não. A infração é grave, pois envolve adulteração de sinal identificador, com consequências criminais.







