O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “maior desmatador do Pantanal”, ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A sentença, proferida em 29 de setembro de 2025, também determinou o pagamento de R$ 100 mil a uma entidade de defesa e preservação ambiental. O juiz destinou o valor ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (FEMA-MT).
Desmatamento ilegal na Fazenda Comando Diesel
Entre 2013 e 2018, Claudecy Lemes realizou o desmatamento raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada em Barão de Melgaço, na Planície Alagável do Pantanal (BAP), área de especial preservação. A supressão da vegetação ocorreu sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Após ser autuado, o pecuarista não realizou a regeneração natural da área e não cumpriu a obrigação de preservar o ambiente, que é de relevante interesse.
Sentença e medidas cautelares
A condenação incluiu pena de 2 anos e 4 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a entidade ambiental. O juiz suspendeu as atividades econômicas nas áreas desmatadas e proibiu novos desmatamentos nas propriedades sem a autorização dos órgãos ambientais competentes.
Impacto ambiental e repercussão
O desmatamento realizado por Claudecy Lemes afetou a biodiversidade e os recursos hídricos da região, considerada de alta relevância ecológica. A sentença destaca que a prática criminosa em área de reconhecido valor ecológico configura dano moral coletivo, dada a ofensa injusta e intolerável ao meio ambiente, patrimônio de todos.
Perguntas frequentes:
Ele desmatou 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada na Planície Alagável do Pantanal.
O juiz motivou a condenação pelos danos morais coletivos que a degradação ambiental causou em área de especial preservação.
A Justiça impôs a suspensão das atividades econômicas nas áreas desmatadas e proibiu novos desmatamentos sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.






