Justiça condena Flávia Moretti e Tião da Zaeli por propaganda extemporânea com multa de R$ 20 mil cada

Ambos foram flagrados distribuindo panfletos pela cidade contendo imagens pessoais e propostas de governo

A Justiça Eleitoral condenou Flávia Moretti (PL), candidata à prefeitura de Várzea Grande, e seu vice, Tião da Zaeli (PL), ao pagamento de multa de R$ 20 mil cada um por propaganda extemporânea. O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral, determinou a penalidade após representação do MDB, que provou a realização de propaganda antecipada.

https://twitter.com/perrenguemt/status/1821241525227098188

Condenação por propaganda antecipada

Inicialmente, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral concluiu que Flávia Moretti e Tião da Zaeli realizaram propaganda eleitoral antecipada. Eles distribuíram panfletos com imagens pessoais e propostas de governo pelas ruas de Várzea Grande, utilizando caminhadas e passeatas. Além disso, publicaram vídeos em suas redes sociais, promovendo suas candidaturas fora do período permitido.

Provas de propaganda extemporânea

O MDB apresentou evidências de que os pré-candidatos buscaram massificar seus nomes de maneira indevida. Especificamente, Flávia Moretti e Tião da Zaeli foram flagrados distribuindo material de campanha e interagindo com eleitores em vias públicas. Além disso, o juiz destacou que a propaganda antecipada não precisa ser explícita para ser considerada ilícita. “Pode ocorrer por meios velados, desde que fique claro a intenção de arregimentar o voto do eleitor”, afirmou.

Atos de campanha ilegais

Durante as caminhadas e passeatas, Flávia Moretti e Tião da Zaeli distribuíram panfletos aos eleitores. Ademais, as redes sociais de Flávia Moretti mostraram imagens dessas atividades, incluindo eleitores com panfletos em mãos e a frase “Aquele sentimento de mudança…”, caracterizando atos de campanha eleitoral vedados pela legislação.

Multa aplicada

Portanto, o juiz determinou a aplicação da multa de R$ 20 mil para cada um dos pré-candidatos, ressaltando que a entrega de material impresso aos eleitores em vias públicas viola a lei eleitoral. “A caminhada ou passeata com a entrega de material impresso ocorreu em locais acessíveis ao público, em clara afronta à lei”, concluiu o magistrado.

Dessa forma, a decisão judicial reforça a importância de respeitar a legislação eleitoral e serve como alerta para outros candidatos que possam considerar práticas semelhantes. A Justiça Eleitoral permanece vigilante para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e o cumprimento das normas vigentes.

Fabio Olavarria

Curtiu? Compartilhe

Ajuda a espalhar a notícia — manda no grupo.

Continue lendo