A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ordenou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) remova uma publicação do site oficial da Prefeitura e de suas redes sociais. A postagem favorece o empresário e candidato à Prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB). Esta decisão, emitida na segunda-feira (5), resulta de uma representação do PL, partido do deputado federal Abílio Brunini, também candidato à Prefeitura.
Ordem judicial
A juíza estabeleceu um prazo de 24 horas para que Emanuel Pinheiro cumpra a ordem. Caso contrário, ele enfrentará uma multa de R$ 5 mil. Além disso, o PL argumentou que a publicação configura propaganda eleitoral institucional, uma prática proibida pela legislação eleitoral. A juíza destacou que a manutenção da publicação criaria uma “evidente disparidade de armas” entre os candidatos, favorecendo Domingos Kennedy.
Fundamentação da decisão
A magistrada ressaltou que os meios de comunicação da Prefeitura devem operar em conformidade com a legislação eleitoral. Ela enfatizou que, embora Emanuel Pinheiro não esteja disputando um cargo este ano, Domingos Kennedy é publicamente apoiado por ele. “Mesmo não estando o primeiro representado em disputa no corrente ano, é fato notório que o Representado Domingos Kennedy Garcia Sales foi indicado pelo seu partido como pré-candidato ao cargo de prefeito desta capital”, explicou a juíza. Portanto, a remoção é necessária para manter a equidade entre os candidatos.
Impacto da publicação
A publicação, disponível no site e no Instagram oficial do Município, declarava o apoio de Emanuel Pinheiro a Domingos Kennedy. Além disso, a juíza argumentou que, durante o período de pré-campanha, tal conteúdo criaria uma desigualdade significativa entre Kennedy e os demais pré-candidatos, que não têm acesso aos mesmos canais públicos de comunicação.
Garantia de competição justa
A decisão judicial visa garantir igualdade de condições entre todos os candidatos, impedindo o uso de recursos públicos para favorecer qualquer um deles. Dessa maneira, a remoção da publicação é um passo crucial para assegurar uma competição justa e equilibrada nas eleições municipais.
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